Desde que surgiram as rampas para atender os cadeirantes nas ruas de Rio Branco (AC), tenho estado pensativa. Hoje resolvi dar uma olhadela na norma da ABNT NBR9050, a qual dita as regras técnicas para a construção de obras que permitam a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Define a norma: "3.12 calçada rebaixada: Rampa construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável". Diante desta definição meus pensamentos se aprofundam ainda mais nas rampas e nas tentativas dos cadeirantes em escalá-las nas ruas da nossa cidade.
A norma NBR9050 é clara ao mostrar que uma pessoa numa cadeira de rodas ocupa um espaço de 0,80m x 1.20m. no piso. Assim, um cadeirante necessitaria de um espaço de 0.90m se transitasse sozinho em linha reta pela calçada, ou de 2.70m. para transitar ao lado de um pedestre, ou ainda de 3.30m se dividisse a calçada com outro cadeirante. Só por essas medidas, podemos imaginar o quanto a nossa cidade não oferece condições de trânsito às pessoas portadoras de necessidades especiais.
O que dá pra notar é que pelo conteúdo da norma, as rampas de acesso às calçadas para os cadeirantes parecem ser desastrosas. A intenção pode ter sido boa, mas o resultado não compensa.

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